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TELEATENDIMENTO

 

CONSIDERANDO a emergência sanitária e o estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo Federal em todo o territorio nacional e en conformidade com as normativas legais:

PL 696/20 - Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

 

RESOLUÇÃO CRM-DF nº 453/2020 Dispõe sobre a assistência médica a partir de ferramentas de telemedicina e telessaúde.

 

PORTARIA M.S. Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020 que Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina.

 

A Clinica Ginorte disponibiliza o serviço de Teleatendimento em carater excepcional

 

 

 

 

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Horário de Funcionamento

Seg - Sex: 08:00 - 18:00

 

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© Ginorte - Clínica de Ginecologia, Mastologia e Cirurgia Plástica da Asa Norte

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