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TELEATENDIMENTO
CONSIDERANDO a emergência sanitária e o estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo Federal em todo o territorio nacional e en conformidade com as normativas legais:
PL 696/20 - Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavÃrus (SARS-CoV-2).
RESOLUÇÃO CRM-DF nº 453/2020 Dispõe sobre a assistência médica a partir de ferramentas de telemedicina e telessaúde.
PORTARIA M.S. Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020 que Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina.
A Clinica Ginorte disponibiliza o serviço de Teleatendimento em carater excepcional
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